Decisão · STJ

STJ HC 930867

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. QUALIFICADORA. ESCALADA. EXAME PERICIAL. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual destacou que restou "inconteste a prova da escalada, precipuamente com as declarações dos policiais militares que relataram que ao chegar no local, um vigilante narrou ter visto o réu pulando o muro, e que o referido muro tinha cerca de três a quatro metros, além da própria confissão do réu sobre a qualificadora, na fase inquisitiva e em juízo, ao declarar ter entrado no estabelecimento escalando o muro para pegar os ferros" (fl. 106). Tal posicionamento está em consonância com a jurisprudência desta Corte que admite, excepcionalmente, a comprovação por outros meios da qualificadora da escalada ( art. 155, § 4º, I, do Código Penal - CP), quando evidente a sua incidência. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARINALDO SANTOS SOUZA contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus. O agravante, em síntese, reitera a tese de que fora indevidamente reconhecida a qualificadora da escalada, tendo em vista a ausência de exame pericial. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. QUALIFICADORA. ESCALADA. EXAME PERICIAL. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual destacou que restou "inconteste a prova da escalada, precipuamente com as declarações dos policiais militares que relataram que ao chegar no local, um vigilante narrou ter visto o réu pulando o muro, e que o referido muro tinha cerca de três a quatro metros, além da própria confissão do réu sobre a qualificadora, na fase inquisitiva e em juízo, ao declarar ter entrado no estabelecimento escalando o muro para pegar os ferros" (fl. 106). Tal posicionamento está em consonância com a jurisprudência desta Corte que admite, excepcionalmente, a comprovação por outros meios da qualificadora da escalada ( art. 155, § 4º, I, do Código Penal - CP), quando evidente a sua incidência. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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