STJ AREsp 2530114
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MULTA. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. 1. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, porquanto esta não é automática, haja vista não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CAVALCA TRADING E LOGÍSTICA S.A. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. APLICAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. 1. Rever o entendimento da corte local, acerca da aplicação da exceção do contrato não cumprido, demandaria a análise de fatos, de provas e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 639). No presente recurso, a embargante aponta a existência omissão quanto ao requerimento realizado nas contrarrazões do agravo interno (e-STJ fls. 630/635), no sentido de se condenar a ora embargada ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Além disso, afirma que "(..) não houve majoração da verba honorária sucumbencial em razão do desprovimento recursal" (e-STJ fl. 649). Impugnação às e-STJ fls. 654/659. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MULTA. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. 1. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, porquanto esta não é automática, haja vista não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.