Decisão · STJ

STJ AREsp 2706081

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-31publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE Prequestionamento. Súm. 211/STJ. Recurso especial não conhecido. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da falta de prequestionamento das normas federais apontadas como violadas. 2. A matéria não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido, pois não foi suscitada nas razões do recurso de apelação, e a inclusão da tese nos embargos declaratórios representou inovação recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, mesmo em matérias de ordem pública. III. Razões de decidir 4. A incidência da Súmula 211 do STJ impede o conhecimento do recurso especial devido à falta de prequestionamento das normas federais. 5. Mesmo as matérias de ordem pública exigem prequestionamento, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, mesmo em matérias de ordem pública. 2. A inclusão de tese nos embargos declaratórios que não foi suscitada nas razões do recurso de apelação representa inovação recursal." Dispositivos relevantes citados: Súmula 211/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1721960/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe 12/11/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXSANDRO PASCOAL DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante reitera que não é possível fazer incidir a majorante do furto noturno na hipótese de ter sido reconhecida qualificadora do crime, aduzindo, ainda, que a matéria foi prequestionada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao crivo do órgão colegiado, a fim de que seja provido. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE Prequestionamento. Súm. 211/STJ. Recurso especial não conhecido. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da falta de prequestionamento das normas federais apontadas como violadas. 2. A matéria não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido, pois não foi suscitada nas razões do recurso de apelação, e a inclusão da tese nos embargos declaratórios representou inovação recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, mesmo em matérias de ordem pública. III. Razões de decidir 4. A incidência da Súmula 211 do STJ impede o conhecimento do recurso especial devido à falta de prequestionamento das normas federais. 5. Mesmo as matérias de ordem pública exigem prequestionamento, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, mesmo em matérias de ordem pública. 2. A inclusão de tese nos embargos declaratórios que não foi suscitada nas razões do recurso de apelação representa inovação recursal." Dispositivos relevantes citados: Súmula 211/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1721960/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe 12/11/2020.
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