STJ HC 943497
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do recorrente. 2. O prazo recursal iniciou em 10/10/2024 e terminou em 15/10/2024, mas o recurso foi interposto em 21/10/2024, após o trânsito em julgado da decisão em 16/10/2024, evidenciando a intempestividade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de cinco dias, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 5. A interposição fora do prazo legal torna o recurso intempestivo, não podendo ser conhecido. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias é intempestivo e não pode ser conhecido". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 643.379/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 04.05.2021; STJ, AgRg no HC 616.010/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09.12.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em face da decisão de fls. 229-233 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do recorrente. Nas razões recursais, o agravante alega, inicialmente, ofensa ao princípio da colegialidade. Reitera, por outro lado, as alegações formuladas na inicial de habeas corpus, no sentido da necessidade da desclassificação do crime do artigo 159 do Código Penal, para o crime do artigo 158, §3º, do Código Penal; da absolvição pela prática do delito de roubo; da fixação da pena no mínimo legal haja vista a primariedade do paciente; do reconhecimento da atenuante da confissão em relação ao delito de roubo; da exclusão da qualificadora do artigo 159, § 1º, do Código Penal; do reconhecimento da continuidade delitiva entre roubo e extorsão mediante sequestro e da extensão de beneficio quanta a pratica do crime de roubo na agencia bancaria. Requer, ao final, o provimento do recurso por este Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do recorrente. 2. O prazo recursal iniciou em 10/10/2024 e terminou em 15/10/2024, mas o recurso foi interposto em 21/10/2024, após o trânsito em julgado da decisão em 16/10/2024, evidenciando a intempestividade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de cinco dias, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 5. A interposição fora do prazo legal torna o recurso intempestivo, não podendo ser conhecido. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias é intempestivo e não pode ser conhecido". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 643.379/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 04.05.2021; STJ, AgRg no HC 616.010/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09.12.2020.