STJ HC 949415
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com efeito, " a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissão do habeas corpus quando não instruído o writ com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal". (AgRg no HC n. 182.788, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 22/5/2022, DJe 18/6/2020). 2. No caso, os fundamentos da prisão foram reafirmados na sentença condenatória. Porém, a defesa não juntou aos autos cópia do decreto original no qual foram lançados os motivos para a decretação da prisão preventiva. Instrução deficitária. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISRAEL ANDRADE BITENCOURT JUNIOR contra decisão que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 70/73). Segundo consta dos autos, o paciente foi condenado à pena "de 13 (treze) anos, 9 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime fechado (..), como incurso no artigo 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal", mantida a prisão preventiva. Nas razões do presente agravo, a defesa alega, "que foi suprida essa ausência com a devida juntada da documentação necessária para a apreciação do pedido, sanando assim a irregularidade formal anteriormente existente" (e-STJ fl. 81). Argumenta que "o objeto central do habeas corpus reside na análise da fundamentação específica que justificou a negativa de recorrer em liberdade, e não no decreto preventivo original" (e-STJ fl. 81). Conclui: (..) considerando que o cerne da presente ordem está na análise da fundamentação inadequada utilizada para negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, requer-se que Vossa Excelência reconsidere a decisão monocrática e prossiga com a análise de mérito do presente habeas corpus, uma vez que estão atendidos os requisitos formais necessários. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado pelo Colegiado para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com efeito, " a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissão do habeas corpus quando não instruído o writ com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal". (AgRg no HC n. 182.788, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 22/5/2022, DJe 18/6/2020). 2. No caso, os fundamentos da prisão foram reafirmados na sentença condenatória. Porém, a defesa não juntou aos autos cópia do decreto original no qual foram lançados os motivos para a decretação da prisão preventiva. Instrução deficitária. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.