Decisão · STJ

STJ REsp 2148396

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-01-31publicado em 2024-12-03
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS. CONFIGURAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. DIGITAL. TECNOLOGIA STREAMING. EXECUÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. LEI 9.610/1998. REATROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ROBERTO CARLOS BRAGA e ERASMO ESTEVES - ESPÓLIO ao acórdão assim ementado: "RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS. CONDIÇÕES. CONFIGURAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. DIGITAL. TECNOLOGIA STREAMING. EXECUÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO OBJETIVA DE NORMAS COGENTES. LEI 9.610/1998. REATROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A questão controvertida resume-se a definir (i) se há omissão e contradição na decisão recorrida ; (ii) se a natureza jurídica dos contratos discutidos nos autos é de edição ou cessão de direitos autorais; (iii) se há necessidade de autorização específica para exploração econômica das obras dos autores via streaming; (iv) se é possível a resolução contratual; (v) se há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da demanda. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Na cessão, os direitos patrimoniais do autor são transferidos com poucas reservas, na edição, o autor autoriza o editor a publicar a obra com tiragem de exemplares e tempo definidos no contrato. Na hipótese, a transferência realizada nos contratos é total e possui caráter definitivo, guardando todas as condições associadas ao contrato de cessão de direitos. 4. À luz do art. 29, incisos VII, VIII, "i", IX e X, da Lei nº 9.610/1998, verifica-se que a tecnologia streaming enquadra-se nos requisitos de incidência normativa, configurando-se, portanto, modalidade de exploração econômica das obras musicais a demandar autorização prévia e expressa pelos titulares de direito. 5. A cessão de direitos autorais sem especificação da modalidade e incluindo tecnologia inexistente à época da celebração do contrato extrapola os limites da avença e viola a norma do art. 55 da LDA. 6. Diante da irretroatividade da lei, inviável a análise da cessão dos direitos autorais sobre obra musical à luz da Lei nº 9.610/1998 quando realizada em momento anterior a sua vigência. 7. O juízo de improcedência da demanda julgada antecipadamente e fundado na não demonstração do direito alegado, quando há pedido de produção de provas, configura cerceamento de defesa. 8. Necessidade de maior dilação probatória, tendo em vista que a demonstração do inadimplemento contratual a justificar a rescisão do negócio jurídico demanda a análise das obrigações contratuais assumidas diante das provas (pericial e oral) postuladas a serem produzidas. 9. Recurso especial parcialmente provido" (e-STJ fls. 1.803/1.804). Em suas razões (e-STJ fls. 1.827/1.836), os embargantes afirmam que o acórdão embargado contém obscuridade, omissões e contradições, nos seguintes termos: (i) obscuridade quanto à determinação de anulação do acórdão recorrido com o respectivo retorno à origem para produção de provas, apesar do julgamento do mérito quanto ao reconhecimento do contrato como de cessão de crédito e à possibilidade de execução das obras cedidas na modalidade do streaming; (ii) omissão relativamente à tese de interpretação restritiva dos negócios jurídicos nas obrigações de direitos autorias e de trato sucessivo. Pondera que a obrigação é de trato sucessivo, situação que possibilita a aplicação de novas normas à relação jurídica. Defende que o afastamento da Lei nº 9.610/1998 afronta o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. (iii) contradição referente à autorização contratual para exploração das mídias digitais, na medida em que "a previsão contratual atingia apenas a exploração de todos os meios que fossem produzidos a partir de reprodução gráfica e fonomecânica (e-STJ fl. 1.836). Ao final, requerem o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de que sejam sanados os vícios apontados. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação aos aclaratórios (e-STJ fls. 1.840/1.845). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS. CONFIGURAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. DIGITAL. TECNOLOGIA STREAMING. EXECUÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. LEI 9.610/1998. REATROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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