Decisão · STJ

STJ HC 928420

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-09publicado em 2024-12-03
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Reconhecimento fotográfico. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por ausência de indícios mínimos de autoria, alegando-se ilegalidade no reconhecimento fotográfico e não comparecimento do acusado à delegacia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, aliado à ausência de comparecimento do acusado à delegacia, é suficiente para o trancamento da ação penal por falta de justa causa. III. Razões de decidir 3. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 4. A jurisprudência atual exige que o reconhecimento de pessoas observe o procedimento do art. 226 do CPP, mas admite a continuidade da ação penal se houver outros elementos indiciários de autoria. 5. No caso, o Tribunal de Justiça entendeu haver elementos a serem aferidos em juízo, independentemente do reconhecimento fotográfico, não se justificando o trancamento antecipado da ação penal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. O reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do CPP não impede a continuidade da ação penal se houver outros elementos indiciários de autoria." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 206846, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 22.02.2022; STJ, AgRg no RHC 180.035/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.04.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRÉ LUIZ MEDEIROS, representado pela DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA, contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em razões, a Defensoria alega que não é o caso de se apurar outras provas. Afirma que o reconhecimento fotográfico ilegal e o não comparecimento do paciente à Delegacia para interrogatório, não são suficientes para o recebimento da denúncia, diante da ausência de indícios mínimos de autoria. Requer a reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Reconhecimento fotográfico. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por ausência de indícios mínimos de autoria, alegando-se ilegalidade no reconhecimento fotográfico e não comparecimento do acusado à delegacia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, aliado à ausência de comparecimento do acusado à delegacia, é suficiente para o trancamento da ação penal por falta de justa causa. III. Razões de decidir 3. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 4. A jurisprudência atual exige que o reconhecimento de pessoas observe o procedimento do art. 226 do CPP, mas admite a continuidade da ação penal se houver outros elementos indiciários de autoria. 5. No caso, o Tribunal de Justiça entendeu haver elementos a serem aferidos em juízo, independentemente do reconhecimento fotográfico, não se justificando o trancamento antecipado da ação penal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. O reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do CPP não impede a continuidade da ação penal se houver outros elementos indiciários de autoria." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 206846, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 22.02.2022; STJ, AgRg no RHC 180.035/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.04.2024.
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