STJ HC 874171
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 105, I, c, da Constituição Federal - CF, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente. 2. No caso, o habeas corpus f oi impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargador do Tribunal de origem, que indeferiu liminarmente o mandamus originário, por indevida reiteração de pedido. 3. A gravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONALDO ALESSANDRO DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 185/186), que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF4, pois ausente o exaurimento de instância. Nas razões recursais, a defesa insurge-se contra a aplicação do óbice processual, sob o argumento de que a existência de flagrante ilegalidade perpetrada em desfavor do agravante autoriza o Tribunal a examinar o mérito do mandamus. Dessa forma, ratifica a ilegalidade da prisão preventiva, considerando que o paciente faz jus ao indulto da pena relativa ao delito de contrabando. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. Parecer do Ministério Público Federal - MPF pelo não conhecimento do recurso (fls. 212/214). Petições apresentadas às fls. 219 e 268, em que o agravante solicita prioridade no julgamento do feito. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 105, I, c, da Constituição Federal - CF, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente. 2. No caso, o habeas corpus f oi impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargador do Tribunal de origem, que indeferiu liminarmente o mandamus originário, por indevida reiteração de pedido. 3. A gravo regimental desprovido.