STJ EAREsp 2574612
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a recuperação judicial não impede o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Precedente. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA. contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência dos óbices da Súmula s nº 283/STF nº 7/STJ, bem como da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior no que diz respeito à aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica e de que o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (e-STJ fls. 654-658). Em suas razões (e-STJ fls. 662-677), a agravante sustenta que não há falar na incidência da Súmulas nº 7/STJ e nº 283/STF, visto que se trata de discussão de direito e que os fundamentos foram todos impugnados. Afirma que, no presente caso, "(..) foi desacertadamente deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios, os quais não devem prosperar, pois sabemos que o mesmo só poderia ser instaurado caso houvesse o descumprimento do plano de recuperação judicial, o que não é o caso, e ou, nos casos de violação do artigo 50 do Código Civil que também não se amolda a lide" (e-STJ fl. 672). Argumenta que "(..) a despersonalização da personalidade jurídica só deve ser aplicada caso em que restar comprovada o desvio de finalidade, que não é o caso da pessoa jurídica em apreço" (e-STJ fl. 673). A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a recuperação judicial não impede o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Precedente. 4. Agravo interno não provido.