STJ HC 945847
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Provas independentes. Agravo DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sustentando nulidade da condenação calcada em reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP. 2. A condenação do agravante baseou-se no reconhecimento pela vítima e na prisão do acusado em veículo utilizado no crime, não apenas na imagem de baixa resolução mencionada pela defesa. 3. A sentença condenatória foi mantida, considerando depoimentos de policiais e diligências realizadas, que corroboraram a participação dos réus no delito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida com base em reconhecimento fotográfico e outras provas independentes, sem a observância do art. 226 do CPP. III. Razões de decidir 5. A condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em provas independentes, como a prisão do agravante no veículo utilizado no crime. 6. O depoimento dos policiais foi considerado coerente e harmônico, apto a embasar a condenação, corroborando o reconhecimento realizado pela vítima. 7. A alegação de existência de filmagem que poderia esclarecer os fatos não foi comprovada nos autos, inviabilizando a revisão fática em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação pode ser mantida com base em reconhecimento fotográfico e outras provas independentes, mesmo sem a observância do art. 226 do CPP. 2. O depoimento coerente e harmônico de policiais pode embasar a condenação. 3. A revisão fática em habeas corpus é inviável sem comprovação nos autos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 206846, Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 22.02.2022; STJ, HC 652.284/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.04.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRENO ANTONIO ALVES contra a decisão de fls. 343-351, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus. Em síntese, o agravante renova a tese defensiva acerca da nulidade da condenação em virtude da utilização do reconhecimento fotográfico para embasar a sentença condenatória, sem a observância das normas impostas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal. Aponta que a a cusação deixou de juntar aos autos filmagem que poderia esclarecer os fatos. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja concedido a ordem, nos termos pleiteados, com a absolvição do réu. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Provas independentes. Agravo DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sustentando nulidade da condenação calcada em reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP. 2. A condenação do agravante baseou-se no reconhecimento pela vítima e na prisão do acusado em veículo utilizado no crime, não apenas na imagem de baixa resolução mencionada pela defesa. 3. A sentença condenatória foi mantida, considerando depoimentos de policiais e diligências realizadas, que corroboraram a participação dos réus no delito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida com base em reconhecimento fotográfico e outras provas independentes, sem a observância do art. 226 do CPP. III. Razões de decidir 5. A condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em provas independentes, como a prisão do agravante no veículo utilizado no crime. 6. O depoimento dos policiais foi considerado coerente e harmônico, apto a embasar a condenação, corroborando o reconhecimento realizado pela vítima. 7. A alegação de existência de filmagem que poderia esclarecer os fatos não foi comprovada nos autos, inviabilizando a revisão fática em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação pode ser mantida com base em reconhecimento fotográfico e outras provas independentes, mesmo sem a observância do art. 226 do CPP. 2. O depoimento coerente e harmônico de policiais pode embasar a condenação. 3. A revisão fática em habeas corpus é inviável sem comprovação nos autos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 206846, Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 22.02.2022; STJ, HC 652.284/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.04.2021.