STJ HC 932486
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE RECONHECIDA POR ESTA CORTE. AUTORIDADE COATORA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando incompetência do Tribunal de Justiça para revisar condenação por tráfico de entorpecentes já analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de origem não conheceu do pedido revisional quanto à legalidade da busca domiciliar, afirmando que a questão já havia sido decidida pelo STJ em habeas corpus anterior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de Justiça possui competência para revisar condenação por tráfico de drogas, quando a legalidade da busca domiciliar já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça já examinou a legalidade da busca domiciliar em habeas corpus, tornando o Tribunal de Justiça incompetente para reexaminar a questão. 5. A revisão criminal não pode ser utilizada para desconstituir decisão já analisada pelo STJ, sob pena de usurpação de competência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O Tribunal de Justiça é incompetente para revisar condenação por tráfico de drogas quando a questão já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A revisão criminal não pode desconstitu ir decisão do STJ, sob pena de usurpação de competência." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 706.832/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 08.02.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL BERALDI DOS SANTOS de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 160-161). O agravante alega, em suma, que "não se pretende, no Presente Habeas Corpus, que esse Egrégio Superior Tribunal de Justiça analise a tese de ilegalidade da busca domiciliar, mas tão somente que determine ao 1º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que conheça e enfrente a tese de sentença condenatória contrária à evidência dos autos em relação ao delito d e tráfico de drogas." (e-STJ, fl. 169) Aduz que "a tese suscitada na revisão criminal em relação ao delito de tráfico de drogas abrange as provas contidas nos autos e questões de mérito, essas que não foram analisadas no Habeas Corpus nº 706.832-SP." (e-STJ, fl. 170) Argumenta que "os pleitos são distintos, não havendo que se falar, portanto, em incompetência do Tribunal ad quem, razão pela qual se pleiteia, nessa oportunidade, que essa Egrégia Corte determine ao 1º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que conheça e enfrente a tese de sentença contrária à evidência dos autos em relação ao delito de tráfico de drogas." (e-STJ, fl. 170) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE RECONHECIDA POR ESTA CORTE. AUTORIDADE COATORA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando incompetência do Tribunal de Justiça para revisar condenação por tráfico de entorpecentes já analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de origem não conheceu do pedido revisional quanto à legalidade da busca domiciliar, afirmando que a questão já havia sido decidida pelo STJ em habeas corpus anterior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de Justiça possui competência para revisar condenação por tráfico de drogas, quando a legalidade da busca domiciliar já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça já examinou a legalidade da busca domiciliar em habeas corpus, tornando o Tribunal de Justiça incompetente para reexaminar a questão. 5. A revisão criminal não pode ser utilizada para desconstituir decisão já analisada pelo STJ, sob pena de usurpação de competência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O Tribunal de Justiça é incompetente para revisar condenação por tráfico de drogas quando a questão já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A revisão criminal não pode desconstitu ir decisão do STJ, sob pena de usurpação de competência." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 706.832/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 08.02.2022.