STJ AREsp 2434232
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO . PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS INSERTAS NO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, conforme as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. No caso, o acolhimento da tese pleiteada pelo agravante sobre ônus probatório exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas, procedimento vedado em recurso especial diante do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMANCIO PEREIRA e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 487/490). Em suas razões (e-STJ fls. 493/501), os agravante s alegam que os óbices apontados não se aplicam à espécie. Defendem, em síntese, que: "(..) In casu, não se trata de buscar, através do N. Apelo, interpretação de cláusula contratual, mas de aplicação da Lei, posto que o Tribunal Bandeirante, ao negar provimento ao recurso de apelação dos agravantes, negou vigência ao art. 54, II, do Código Civil. Referido dispositivo legal, dispõe que cabe ao Estatuto das Associações, dispor expressamente acerca dos requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos seus associados. Neste passo, o art. 8º do Estatuto da Agravada (fl. 6), na contramão do decidido pelo Tribunal a quo, não prevê a necessidade de regularização cadastral junto ao Banco do Brasil, para que um membro seja admitido ou demitido dos seus quadros de associados." (e-STJ fls. 497/498). Por fim, aduz que não incide o óbice da Súmula nº 7/STJ no que tange à inexistência de prova acerca de fato extintivo do direito dos agravantes. Impugnação às e-STJ fls. 506/516. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO . PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS INSERTAS NO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, conforme as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. No caso, o acolhimento da tese pleiteada pelo agravante sobre ônus probatório exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas, procedimento vedado em recurso especial diante do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.