STJ Rcl 48229
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Reclamação constitucional. Provas anuladas. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação constitucional, alegando descumprimento de ordem emanada no AgRg no HC n. 883.105-MG, pelo Juízo da Vara Criminal de São Sebastião do Paraíso-MG. 2. No julgamento do AgRg no HC n. 883.105-MG, foi declarada a nulidade das provas obtidas mediante acesso ao conteúdo do celular e chips recolhidos na casa do corréu, com extensão dos efeitos da decisão ao reclamante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento da ordem de desentranhamento das provas anuladas, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, e se a condenação do reclamante poderia subsistir sem essas provas. III. Razões de decidir 4. As provas oriundas do aparelho celular e chip apreendidos foram efetivamente desentranhadas dos autos, não constando referência a elas na fundamentação do julgado. 5. A condenação do reclamante foi baseada nos depoimentos dos policiais civis e demais provas colhidas, independentemente das provas anuladas. 6. Não foi demonstrado pelo reclamante qualquer indício de descumprimento da ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. A desconsideração das provas anuladas não impede a condenação se outras provas válidas sustentam a decisão. 2. A ausência de indícios de descumprimento da ordem judicial afasta a procedência da reclamação constitucional". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 187. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 883.105-MG. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GIULIANO DA SILVA CALDAS contra decisão que julgou improcedente a Reclamação. Em suas razões, o agravante insiste na alegação de descumprimento da ordem emanada no AgRg no HC n. 883.105-MG, pelo Juízo da Vara Criminal de São Sebastião do Paraíso-MG. Requer a reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. Solicita o direito de realizar sustentação oral. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reclamação constitucional. Provas anuladas. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação constitucional, alegando descumprimento de ordem emanada no AgRg no HC n. 883.105-MG, pelo Juízo da Vara Criminal de São Sebastião do Paraíso-MG. 2. No julgamento do AgRg no HC n. 883.105-MG, foi declarada a nulidade das provas obtidas mediante acesso ao conteúdo do celular e chips recolhidos na casa do corréu, com extensão dos efeitos da decisão ao reclamante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento da ordem de desentranhamento das provas anuladas, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, e se a condenação do reclamante poderia subsistir sem essas provas. III. Razões de decidir 4. As provas oriundas do aparelho celular e chip apreendidos foram efetivamente desentranhadas dos autos, não constando referência a elas na fundamentação do julgado. 5. A condenação do reclamante foi baseada nos depoimentos dos policiais civis e demais provas colhidas, independentemente das provas anuladas. 6. Não foi demonstrado pelo reclamante qualquer indício de descumprimento da ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. A desconsideração das provas anuladas não impede a condenação se outras provas válidas sustentam a decisão. 2. A ausência de indícios de descumprimento da ordem judicial afasta a procedência da reclamação constitucional". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 187. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 883.105-MG.