STJ HC 953701
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou expressamente sobre a possibilidade de concessão da prisão domiciliar, por falta de juntada de documento que demonstrasse ser a agravante mãe de criança. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento do feito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, sendo certo que primeiro deve a Corte de origem manifestar-se acerca da matéria e do documento colacionado nos presentes autos. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por KETLYN EMANOELLE ANDRADE contra decisão singular por mim proferida, de fls. 77/88, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus. No presente recurso, a defesa sustenta que, em que pese o óbice relativo à supressão de instância, a concessão de ofício da ordem é plenamente cabível ao caso. Reitera que a agravante faz jus à concessão da prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal - CPP, pois é mãe de uma criança de apenas 8 meses de vida. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou expressamente sobre a possibilidade de concessão da prisão domiciliar, por falta de juntada de documento que demonstrasse ser a agravante mãe de criança. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento do feito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, sendo certo que primeiro deve a Corte de origem manifestar-se acerca da matéria e do documento colacionado nos presentes autos. 2. Agravo regimental desprovido.