Decisão · STJ

STJ HC 943127

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-04publicado em 2024-12-03
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que a defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. 4. A ausência de impugnação específica atrai a incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 531.915/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019; STJ, AgRg no AREsp 1708623/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020; STJ, AgRg no AREsp 168.010/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA e ANTONIO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA contra decisão de fls. 132-138, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus. Em confusas razões, a defesa confeccionou um resumo do caso, destacou o fundamento principal da decisão agravada (provas independentes), requerendo, de maneira contraditória, o conhecimento e a denegação do habeas corpus. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que a defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. 4. A ausência de impugnação específica atrai a incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 531.915/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019; STJ, AgRg no AREsp 1708623/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020; STJ, AgRg no AREsp 168.010/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020.
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