STJ HC 943127
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que a defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. 4. A ausência de impugnação específica atrai a incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 531.915/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019; STJ, AgRg no AREsp 1708623/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020; STJ, AgRg no AREsp 168.010/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA e ANTONIO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA contra decisão de fls. 132-138, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus. Em confusas razões, a defesa confeccionou um resumo do caso, destacou o fundamento principal da decisão agravada (provas independentes), requerendo, de maneira contraditória, o conhecimento e a denegação do habeas corpus. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que a defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. 4. A ausência de impugnação específica atrai a incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 531.915/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019; STJ, AgRg no AREsp 1708623/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020; STJ, AgRg no AREsp 168.010/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020.