Decisão · STJ

STJ HC 932928

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-12-03
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os guardas municipais atuaram como políci a investigativa e ostensiva, em flagrante desrespeito às suas atribuições constitucionais, visto que só localizaram os entorpecentes após alcançarem o paciente e realizarem a busca pessoal, não havendo elementos que indicassem, antes da diligência, a prática delitiva. Dessa forma, não há se falar que o paciente se encontrava em situação de flagrante delito. - Nesse contexto, não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, por se tratar o tráfico de delito que se protrai no tempo, justifique a revista pessoal realizada ilegalmente. A "falta de atribuições dos guardas municipais para a busca, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, devendo ser o paciente absolvido da imputação constante na denúncia" (HC n. 704.964/SP, Relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus, mas concedeu a ordem de ofício. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e no art. 307 do Código Penal, em concurso material, à pena de 7 anos e 11 dias de reclusão, em regime fechado, e 4 meses e 1 dia de detenção, tendo em vista a apreensão de 89,15 g de maconha; 6,61 g de cocaína e 66,88 g de crack. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, o qual foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 252): APELAÇÃO TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE RECURSO DEFENSIVO - Preliminar - Ilicitude da prova em razão do réu ter sido abordado, revistado e detido por Guardas Civis Metropolitanos Prova contaminada Impossibilidade Prisão legal que visa a proteção à segurança social Mérito - Materialidade e autoria delitivas nitidamente demonstradas Fala dos guardas municipais firmes e coerentes Validade - Depoimentos que se revestem de fé-pública Ausência de provas de que teriam intuito de prejudicar o réu Alegação de atipicidade quanto ao delito do art. 307 do Código Penal Direito à autodefesa Não ocorrência - Inteligência à Súmula 522 do STJ - Ainda que haja a intenção de se autodefender, a conduta de fornecer nome falso atenta contra a fé pública e induz a erros as autoridades na persecução penal, permanecendo típica a conduta Dosimetria Penas bem dosadas réu portador de maus antecedentes e multirreincidente - Regime fechado para o tráfico mantido Correção de erro material para constar que, no tocante ao delito de falsa identidade, em sendo a espécie de pena a de detenção, o regime deve ser o semiaberto, à luz do caso concreto Preliminar rejeitada. Recurso desprovido, com correção de erro material, de ofício, para a fixação do regime semiaberto ao crime do art. 307 do Código Penal, apenado com detenção. No mandamus, a defesa aduziu, em síntese, que a busca pessoal seria ilícita, porquanto realizada por guardas municipais, os quais não possuem referida atribuição, não sendo indicadas as fundadas razões para a diligência. A ordem foi concedida de ofício para anular as provas e absolver o paciente. No presente agravo regimental, o Parquet federal afirma, em suma, que havia "fundada suspeita da ocorrência de atividade ilícita a exigir a atuação imediata dos policiais, que se concretizou". Conclui, assim, que "os autos revelam a existência de justa causa para a ação policial". Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os guardas municipais atuaram como políci a investigativa e ostensiva, em flagrante desrespeito às suas atribuições constitucionais, visto que só localizaram os entorpecentes após alcançarem o paciente e realizarem a busca pessoal, não havendo elementos que indicassem, antes da diligência, a prática delitiva. Dessa forma, não há se falar que o paciente se encontrava em situação de flagrante delito. - Nesse contexto, não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, por se tratar o tráfico de delito que se protrai no tempo, justifique a revista pessoal realizada ilegalmente. A "falta de atribuições dos guardas municipais para a busca, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, devendo ser o paciente absolvido da imputação constante na denúncia" (HC n. 704.964/SP, Relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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