STJ HC 945969
TRIBUTÁRIODireito processual PENAL. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. pedido de extensão. ausência de identidade de contexto fático-processual. Agravo conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. 2. A parte agravante alega a existência de ofensa ao princípio da isonomia, seja pelo não reconhecimento de benefício concedido a corré pelas instâncias ordinárias, seja pela rejeição do pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida por esta Corte Superior em favor de corréu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada, bem como se há elementos para infirmar a conclusão quanto ao indeferimento da extensão de benefício concedido por esta Corte Superior a corréu. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, no que diz respeito ao pleito de extensão do benefício concedido à corré Daiana Cristina Luiz, violando o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. Ausente identidade de contexto fático-processual em relação ao corréu Diego da Silva Santiago, mostra-se inviável a pretendida extensão do benefício concedido por esta Corte Superior nos autos do HC n. 930777/SP. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC; 2. Não demonstrada identidade de contexto fático-processual, mostra-se inviável a extensão de benefício concedido a corréu." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: AgRg nos EDcl no REsp n. 2.088.452/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; AgRg no HC n. 721.681/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDILSO APARECIDO MORELATO contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus (fls. 356-362). A parte agravante aduz, em síntese, que a manutenção da prisão preventiva enseja ofensa ao princípio da isonomia, já que concedida liberdade provisória para a corré Daiana Cristina Luiz, a quem se imputa condutas até mais gravosas do que aquelas pelas quais denunciado. Defende, ainda, que faz jus à extensão dos efeitos da decisão que beneficiou o corréu Diego da Silva Santiago, proferida no âmbito do HC n. 930777/SP. Pede, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. pedido de extensão. ausência de identidade de contexto fático-processual. Agravo conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. 2. A parte agravante alega a existência de ofensa ao princípio da isonomia, seja pelo não reconhecimento de benefício concedido a corré pelas instâncias ordinárias, seja pela rejeição do pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida por esta Corte Superior em favor de corréu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada, bem como se há elementos para infirmar a conclusão quanto ao indeferimento da extensão de benefício concedido por esta Corte Superior a corréu. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, no que diz respeito ao pleito de extensão do benefício concedido à corré Daiana Cristina Luiz, violando o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. Ausente identidade de contexto fático-processual em relação ao corréu Diego da Silva Santiago, mostra-se inviável a pretendida extensão do benefício concedido por esta Corte Superior nos autos do HC n. 930777/SP. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC; 2. Não demonstrada identidade de contexto fático-processual, mostra-se inviável a extensão de benefício concedido a corréu." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: AgRg nos EDcl no REsp n. 2.088.452/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; AgRg no HC n. 721.681/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022.