Decisão · STJ

STJ AREsp 2305747

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-01publicado em 2024-12-03
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO COM BASE EM DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E OUTRAS PROVAS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas, com base em depoimentos dos policiais e testemunhas, além da apreensão de substâncias entorpecentes (maconha e cocaína) no veículo utilizado pelo recorrente. O réu pleiteia a absolvição por insuficiência de provas e a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: se os depoimentos dos policiais e testemunhas, corroborados pela apreensão de drogas, são suficientes para justificar a condenação por tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, reiterados em juízo, são coerentes e idôneos, e estão em harmonia com as demais provas colhidas, como a apreensão de drogas e o depoimento do motorista de aplicativo, evidenciando a prática do tráfico de drogas pelo recorrente. 4. A condenação por tráfico de drogas pode ser fundamentada em depoimentos de policiais e testemunhas, especialmente quando esses depoimentos são uníssonos e corroborados por outros elementos de prova, como a apreensão de substâncias entorpecentes. 5. A análise de elementos probatórios, com o objetivo de modificar a conclusão do tribunal de origem quanto à autoria ou materialidade do delito, demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO COM BASE EM DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E OUTRAS PROVAS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas, com base em depoimentos dos policiais e testemunhas, além da apreensão de substâncias entorpecentes (maconha e cocaína) no veículo utilizado pelo recorrente. O réu pleiteia a absolvição por insuficiência de provas e a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: se os depoimentos dos policiais e testemunhas, corroborados pela apreensão de drogas, são suficientes para justificar a condenação por tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, reiterados em juízo, são coerentes e idôneos, e estão em harmonia com as demais provas colhidas, como a apreensão de drogas e o depoimento do motorista de aplicativo, evidenciando a prática do tráfico de drogas pelo recorrente. 4. A condenação por tráfico de drogas pode ser fundamentada em depoimentos de policiais e testemunhas, especialmente quando esses depoimentos são uníssonos e corroborados por outros elementos de prova, como a apreensão de substâncias entorpecentes. 5. A análise de elementos probatórios, com o objetivo de modificar a conclusão do tribunal de origem quanto à autoria ou materialidade do delito, demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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