STJ RHC 203157
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. homicídio. Prisão preventiva. Requisitos legais. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio qualificado, com base na gravidade concreta do delito e no risco de fuga. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, considerando a gravidade concreta da conduta e a fuga do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelo risco à ordem pública. 4. A fuga do recorrente após o crime reforça a necessidade de custódia para assegurar a aplicação da lei penal. 5. As condições pessoais favoráveis do recorrente não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inadequada diante da gravidade do delito e do risco de reiteração criminosa. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco de fuga. 2. A fuga do acusado justifica a custódia cautelar para garantir a aplicação da lei penal. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva se presentes os requisitos do art. 312 do CPP." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 661.801/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior , Sexta Turma, julgado em 22/6/2021; STJ, AgRg no HC 692.701/RJ, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; STJ, AgRg no HC n. 837.630/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2023; STJ, AgRg no RHC 147.538/CE, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Sexta Turma, julgado em 25/05/2021. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração em habeas corpus em face de decisão que não conheceu do writ impetrado em favor do requerente (e-STJ, fls. 492-499). A defesa, em suma, reitera a alegação de que não estão presentes os requisitos necessários à manutenção da custódia, que teria sido decretada exclusivamente em razão da gravidade abstrata do delito. Assevera, ainda, que não houve fuga e que tal circunstância não serve para, isoladamente, determinar a manutenção da custódia. Pretende o provimento do agravo regimental para que seja revogada a prisão preventiva, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. homicídio. Prisão preventiva. Requisitos legais. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio qualificado, com base na gravidade concreta do delito e no risco de fuga. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, considerando a gravidade concreta da conduta e a fuga do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelo risco à ordem pública. 4. A fuga do recorrente após o crime reforça a necessidade de custódia para assegurar a aplicação da lei penal. 5. As condições pessoais favoráveis do recorrente não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inadequada diante da gravidade do delito e do risco de reiteração criminosa. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco de fuga. 2. A fuga do acusado justifica a custódia cautelar para garantir a aplicação da lei penal. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva se presentes os requisitos do art. 312 do CPP." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 661.801/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior , Sexta Turma, julgado em 22/6/2021; STJ, AgRg no HC 692.701/RJ, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; STJ, AgRg no HC n. 837.630/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2023; STJ, AgRg no RHC 147.538/CE, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Sexta Turma, julgado em 25/05/2021.