Decisão · STJ

STJ RHC 191743

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus. 2. A decisão agravada foi publicada em 30/9/2024, iniciando o prazo para interposição do agravo em 1º/10/2024 e terminando em 7/10/2024. 3. A petição do agravo regimental foi protocolizada em 11/10/2024, após o término do prazo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo legal estabelecido pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ. 4. A intempestividade do agravo regimental impede o seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias é intempestivo e não pode ser conhecido." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GLAUCO OCTAVIANO GUERRA contra a decisão de fls. 589-595, e-STJ, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em suas razões, o agravante reitera a tese defensiva pela ocorrência de ilegalidade no feito desde a fase investigativa diante da incompetência absoluta da autoridade que determinou as medidas cautelares probatórias. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo à Turma, para que seja provido o recurso, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus. 2. A decisão agravada foi publicada em 30/9/2024, iniciando o prazo para interposição do agravo em 1º/10/2024 e terminando em 7/10/2024. 3. A petição do agravo regimental foi protocolizada em 11/10/2024, após o término do prazo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo legal estabelecido pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ. 4. A intempestividade do agravo regimental impede o seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias é intempestivo e não pode ser conhecido." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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