Decisão · STJ

STJ HC 886782

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INFORMAÇÕES ANÔNIMAS E REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O ordenamento jurídico estabelece que poderá ocorrer determinação judicial para que agentes estatais penetrem na casa de investigado quando as diligências prévias demonstrarem a sua necessidade. No caso, a Corte estadual ressaltou que, além do recebimento de informações anônimas, houve diligências prévias para esclarecer os fatos, sendo realizada apuração tanto no bairro onde residia o ora agravante como na internet, analisando postagens de redes sociais. Considerando necessário o aprofundamento das investigações, a autoridade policial representou perante o judiciário pela expedição de mandado de busca e apreensão. Assim, não há falar em inidoneidade na expedição do mandado judicial. Além disso, para rever o entendimento da origem e reconhecer a aventada nulidade, seria necessário o aprofundado revolvimento da matéria fático-probatória, providência incabível na via eleita. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS GABRIEL RAMOS DE ASSIS contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus. O agravante, em síntese, reitera a tese de que não teria sido apresentada fundamentação idônea no deferimento da medida de busca e apreensão, a qual se baseou exclusivamente em uma denúncia anônima, devendo, portanto, ser declarada a sua nulidade, com a consequente absolvição do apenado. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INFORMAÇÕES ANÔNIMAS E REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O ordenamento jurídico estabelece que poderá ocorrer determinação judicial para que agentes estatais penetrem na casa de investigado quando as diligências prévias demonstrarem a sua necessidade. No caso, a Corte estadual ressaltou que, além do recebimento de informações anônimas, houve diligências prévias para esclarecer os fatos, sendo realizada apuração tanto no bairro onde residia o ora agravante como na internet, analisando postagens de redes sociais. Considerando necessário o aprofundamento das investigações, a autoridade policial representou perante o judiciário pela expedição de mandado de busca e apreensão. Assim, não há falar em inidoneidade na expedição do mandado judicial. Além disso, para rever o entendimento da origem e reconhecer a aventada nulidade, seria necessário o aprofundado revolvimento da matéria fático-probatória, providência incabível na via eleita. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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