Decisão · STJ

STJ AREsp 1565970

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2019-08-16publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS . IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO GALVÃO GONÇALVES e Outro contra a decisão (e-STJ fls. 385-388) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Naquela oportunidade, concluiu-se pela impossibilidade de êxito do recurso especial tendo em vista (i) a ausência de negativa de prestação jurisdicional; (ii) a inviabilidade de reexame de matéria fático-probatória (Súmula nº 7/STJ); e (iii) a falta de similitude fática entre o caso em análise e os arestos paradigmas. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 393-400), os agravantes voltam a sustentar que o acórdão recorrido teria contrariado os ditames da Súmula nº 47/STF, bem como a jurisprudência dominante neste Tribunal Superior, já pacificada pelo TEMA nº 637/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS . IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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