STJ AREsp 2696005
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 2/10/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 3/10/2024, com término em 7/10/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 17/10/2024 encontra-se fora do prazo, o que inviabiliza a sua apreciação. 4 Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENATA ADRIANA DE MORAIS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões deste recurso, são tecidas articulações sobre o mérito da decisão que não conheceu do recurso anterior, sendo assim articulado quanto á tempestividade do recurso (fl. 3 do expediente avulso): O prazo de interposição do agravo interno é de quinze dias (art. 1.003, § 5º do CPC). Este prazo, evidentemente, é contado levando-se em conta apenas os dias úteis (art. 219 do CPC), assim, a publicação foi dia 02/10/2024, ou seja, o presente agravo interno esta dentro do prazo, sendo tempestivo. A parte agravante requer o acolhimento agravo, pretendendo ver conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 2/10/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 3/10/2024, com término em 7/10/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 17/10/2024 encontra-se fora do prazo, o que inviabiliza a sua apreciação. 4 Agravo regimental não conhecido.