Decisão · STJ

STJ AREsp 2659316

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. O mero exercício do direito de ação ou de defesa, sem nenhum elemento capaz de induzir o magistrado ou a parte adversa a erro, afasta a condenação à multa por litigância de má-fé. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANN HUMMEL BRASIL LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 972 e 973). Em suas razões, a agravante sustenta que "não cabe a aplicação da súmula 284 do STF, uma vez que a fundamentação apresentada nos autos permite a plena compreensão da controvérsia" (e-STJ fl. 978). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 985/988. O Ministério Público Federal, em parecer de e-STJ fls. 1.002/1.003, se manifestou pelo prosseguimento do feito sem a sua intervenção. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. O mero exercício do direito de ação ou de defesa, sem nenhum elemento capaz de induzir o magistrado ou a parte adversa a erro, afasta a condenação à multa por litigância de má-fé. 3. Agravo interno não provido.
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