Decisão · STJ

STJ AREsp 2668782

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-12-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, cabe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Não cabe a majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo interno, porquanto a interposição do mencionado recurso não inaugura nova instância. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo , pois não impugnados os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (e-STJ fls. 242/243). Em suas razões (e-STJ fls. 248/258), o agravante alega que refutou especificamente a aplicação da Súmula nº 83/STJ, transcrevendo texto do agravo em recurso especial em que afirma que o referido óbice sumular não tem mais incidência na vigência do Código de Processo Civil atual (e-STJ fl. 252). Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 261/268) requerendo a majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, cabe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Não cabe a majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo interno, porquanto a interposição do mencionado recurso não inaugura nova instância. 4. Agravo interno não provido.
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