Decisão · STJ

STJ AREsp 2740904

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-04publicado em 2024-12-03
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve por fundamento o óbice referido na Súmula n. 284 do STF, sem que houvesse confrontação efetiva no agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THALES EDUARDO CINTRA contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial ante o óbice referido na Súmula n. 284 do STF. A defesa aborda, nas razões do agravo regimental, questões relativas ao mérito da causa, pertinentes à aplicação do direito material, reiterando alegações formuladas no recurso especial. Articula, ainda, o seguinte (fls. 328-329): Diferentemente do alegado em decisão Monocrática, o recurso esta bem delimitado Quando da Audiência de Instrução e Julgamento, a única testemunha da vítima, nada trouxe de concreto para os autos, pois trata de uma Escrivã da Policia Civil que atende as ocorrências, ou seja, não presenciou os fatos, não é testemunha ocular da situação, não podendo atestar sequer se o que ocorreu foram nos exatos termos da denúncia. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve por fundamento o óbice referido na Súmula n. 284 do STF, sem que houvesse confrontação efetiva no agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.
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