STJ RHC 203641
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Regime semiaberto FIXADO NA SENTENÇA. COMPATIBILIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE EVIDENCIADA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado condenado por roubo majorado, com regime inicial semiaberto, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. 2. O Tribunal de origem denegou habeas corpus, justificando a prisão preventiva pela garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva, considerando que o acusado responde a outro processo criminal. 3. A defesa alega incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto, além de ausência de periculosidade e de reiteração criminosa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão c onsiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação do regime inicial semiaberto, diante da alegada ausência de periculosidade e de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, com base no risco de reiteração delitiva. 6. A jurisprudência admite a compatibilização da prisão preventiva com o regime semiaberto em casos excepcionais, desde que fundamentada a necessidade da medida. 7. No caso, a excepcionalidade foi demonstrada pela existência de outro procedimento criminal contra o acusado, justificando a manutenção da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida em regime semiaberto em casos excepcionais, desde que fundamentada a necessidade da medida. 2. O risco de reiteração delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 387, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 190.330/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 7/3/2024; STJ, AgRg no HC 844.745, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 1/12/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de IURE BORGES PEREIRA, por estar devidamente justificada a manutenção de sua custódia cautelar (e-STJ, fls. 179-185). Neste recurso, a defesa ratifica o pleito de revogação da prisão preventiva do agravante, e ressalta que "inexiste periculosidade do Paciente e as medidas cautelares diversas da prisão são aplicáveis e suficientes ao caso concreto" (e-STJ, fl. 197), eis que a gravidade abstrata do crime não justifica a custódia antecipada. Do mesmo modo, não restou demonstrada a reiteração de prática criminosa, pois o agravante não tem condenação com trânsito em julgado, é primário, não havendo elementos que indiquem uma personalidade delituosa. Aduz, ainda, ser incompatível e desproporcional a fixação ao réu do regime prisional semiaberto e a negativa do direito de recorrer em liberdade. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida, ou a submissão do agravo à apreciação do colegiado, para que seja concedida a ordem e revogada a prisão preventiva do agravante, ainda que mediante aplicação de medidas cautelares do art. 319 do CPP. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Regime semiaberto FIXADO NA SENTENÇA. COMPATIBILIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE EVIDENCIADA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado condenado por roubo majorado, com regime inicial semiaberto, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. 2. O Tribunal de origem denegou habeas corpus, justificando a prisão preventiva pela garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva, considerando que o acusado responde a outro processo criminal. 3. A defesa alega incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto, além de ausência de periculosidade e de reiteração criminosa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão c onsiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação do regime inicial semiaberto, diante da alegada ausência de periculosidade e de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, com base no risco de reiteração delitiva. 6. A jurisprudência admite a compatibilização da prisão preventiva com o regime semiaberto em casos excepcionais, desde que fundamentada a necessidade da medida. 7. No caso, a excepcionalidade foi demonstrada pela existência de outro procedimento criminal contra o acusado, justificando a manutenção da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida em regime semiaberto em casos excepcionais, desde que fundamentada a necessidade da medida. 2. O risco de reiteração delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 387, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 190.330/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 7/3/2024; STJ, AgRg no HC 844.745, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 1/12/2023.