Decisão · STJ

STJ HC 946314

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-17publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão domiciliar humanitária. apenado em regime fechado. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOENÇA GRAVE E DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a revogação da prisão domiciliar do agravante devido ao descumprimento das condições de monitoração eletrônica. 2. O agravante alega constrangimento ilegal pela revogação da prisão domiciliar, afirmando que seu estado de saúde é grave e a impossibilidade de assistência médica adequada na unidade prisional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de prisão domiciliar a apenado em regime fechado, com base nos problemas de saúde apontados e no tratamento que alega ser inadequado no sistema prisional. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem adotou posicionamento em consonância com a jurisprudência do STJ, ao indeferir o benefício ante a ausência de comprovação do grave estado de saúde do apenado e a possibilidade de assistência médica no estabelecimento prisional. 5. A decisão foi fundamentada em elementos concretos, incluindo violações do monitoramento eletrônico, quando em gozo anterior de prisão domiciliar, e movimentações incompatíveis com o alegado estado de saúde. 6. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O indeferimento da prisão domiciliar não configura constrangimento ilegal quando fundado nos elementos concretos da ausência de comprovação do grave estado de saúde do apenado, bem como na possibilidade de assistência médica no estabelecimento prisional." Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 117, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 768.778/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023; STJ, AgRg no HC 806.704/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RANNIERI AQUINO DE FREITAS , contra decisão proferida pelo Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus . Nas razões recursais, o agravante afirma, em síntese, constrangimento ilegal em face da revogação de sua prisão domiciliar, causado pelo reconhecimento de falta grave (descumprimento das condições da monitoração eletrônica). Ressalta que, mesmo comprovada a razão das saídas, foi mantido seu encarceramento. Afirma que seu estado de saúde é grave, com risco de morte cardíaca, reconhecido por laudo médico oficial. Obtempera que foi apontado que sua manutenção na unidade prisional é inviável e que o próprio estabelecimento solicitou que fosse deferido o benefício. Requer, ao final, a retratação da decisão agravada, bem como seu retorno à prisão domiciliar, nos termos do art. 117, II, da LEP, por estar acometido de doença grave, "podendo determinar que o mesmo solicite autorização ou comunique a juíza as saídas aos médicos, fazendo a juntada dos laudos e receitas quando houver, devidamente monitorando, como sempre esteve , cumprindo a legislação, bem como aplicando o direito constitucional." (e-STJ, fl. 247). Mantida a decisão, os autos me foram distribuídos para julgamento do recurso. Consta às e-STJ, fls. 266-271, petição do agravante requerendo tutela de urgência para que seja determinada sua volta ao regime de prisão domiciliar. Junta, ainda, novo laudo médico emitido pela unidade prisional, no qual informa a necessidade de fazer uso de equipamento de oxigênio - CPAP. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão domiciliar humanitária. apenado em regime fechado. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOENÇA GRAVE E DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a revogação da prisão domiciliar do agravante devido ao descumprimento das condições de monitoração eletrônica. 2. O agravante alega constrangimento ilegal pela revogação da prisão domiciliar, afirmando que seu estado de saúde é grave e a impossibilidade de assistência médica adequada na unidade prisional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de prisão domiciliar a apenado em regime fechado, com base nos problemas de saúde apontados e no tratamento que alega ser inadequado no sistema prisional. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem adotou posicionamento em consonância com a jurisprudência do STJ, ao indeferir o benefício ante a ausência de comprovação do grave estado de saúde do apenado e a possibilidade de assistência médica no estabelecimento prisional. 5. A decisão foi fundamentada em elementos concretos, incluindo violações do monitoramento eletrônico, quando em gozo anterior de prisão domiciliar, e movimentações incompatíveis com o alegado estado de saúde. 6. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O indeferimento da prisão domiciliar não configura constrangimento ilegal quando fundado nos elementos concretos da ausência de comprovação do grave estado de saúde do apenado, bem como na possibilidade de assistência médica no estabelecimento prisional." Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 117, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 768.778/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023; STJ, AgRg no HC 806.704/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023.
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