Decisão · STJ

STJ HC 932318

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-12-03
CIVIL
Direito PROCESSUAL penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. Prisão preventiva. REITERADA CONDUTA DELITIVA DO AGENTE. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas. 2. O paciente foi preso em flagrante com 234,39g de cocaína, além de possuir antecedentes específicos por tráfico de entorpecentes. 3. Tribunal de origem considerou válida a prisão preventiva para evitar reiteração delitiva, com base em elementos concretos e objetivos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é justificada pela garantia da ordem pública. 5. Outra questão é se a busca domiciliar sem mandado judicial foi legal, considerando a situação de flagrante delito. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à quantidade de droga apreendida e aos antecedentes do ora agravante. 7. A busca domiciliar sem mandado foi justificada pela situação de flagrante delito, conforme entendimento do STF e STJ. 8. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inadequada, dada a gravidade concreta da conduta delituosa e a reiterada atividade criminosa do agente. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva. 2. A busca domiciliar sem mandado é lícita em situação de flagrante delito, com fundadas razões." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 817.850/SC, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 08.04.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS MOREIRA DE SOUZA de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 157-164). O agravante alega, em suma, que "o simples fato da pessoa correr ou o nervosismo com a presença os policiais militares não constituí fundada razão para abordagem." (e-STJ, fl. 157) Argumenta que "foi apreendido apenas 05 pinos em sua propriedade que totalizaram na quantidade ÍNFIMA DE 1,57 gramas e outros 39 pinos encontrados em um terreno baldio, de modo que diante da quantidade apreendida é possível afirmar que inexiste risco à ordem pública." (e-STJ, fl. 1.577) Sustenta que o réu é tecnicamente primário, uma vez que foi condenado por tráfico de drogas em 2014, bem como a pena foi cumprida há mais de 5 anos. Aponta que " a s particularidades do caso demonstram a suficiência, a adequação e a proporcionalidade da fixação das medidas menos severas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que a quantidade de drogas não é capaz de atentar a ordem pública." (e-STJ, fl. 197) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito PROCESSUAL penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. Prisão preventiva. REITERADA CONDUTA DELITIVA DO AGENTE. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas. 2. O paciente foi preso em flagrante com 234,39g de cocaína, além de possuir antecedentes específicos por tráfico de entorpecentes. 3. Tribunal de origem considerou válida a prisão preventiva para evitar reiteração delitiva, com base em elementos concretos e objetivos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é justificada pela garantia da ordem pública. 5. Outra questão é se a busca domiciliar sem mandado judicial foi legal, considerando a situação de flagrante delito. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à quantidade de droga apreendida e aos antecedentes do ora agravante. 7. A busca domiciliar sem mandado foi justificada pela situação de flagrante delito, conforme entendimento do STF e STJ. 8. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inadequada, dada a gravidade concreta da conduta delituosa e a reiterada atividade criminosa do agente. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva. 2. A busca domiciliar sem mandado é lícita em situação de flagrante delito, com fundadas razões." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 817.850/SC, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 08.04.2024.
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