STJ AREsp 2396316
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVANI MARIA DA SILVA TEIXEIRA POUBEL, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEAL, WALKER FONSECA MORANDO, MARIÂNGELA TAVEIRA CAMPOS, DÉBORA COSTA DE AREA LEÃO e JOANNA CHIGRES DE AREA LEÃO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 712/715). Nas presentes razões, os agravantes alegam que não incide o óbice sumular apontado e repisam os fundamentos do recurso especial não admitido. Por fim, requerem que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 719/725). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.