STJ REsp 1985815
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. DÉBITO REMANESCENTE. HOMOLOGAÇÃO PELO PERITO JUDICIAL. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide a controvérsia à luz do conjunto fático-probatório dos autos, conforme o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Na hipótese, a modificação da conclusão de que os cálculos efetuados pelo perito observaram o disposto na sentença transitada em julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão de e-STJ fls. 368/372, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ e por entender que não houve deficiência na prestação jurisdicional na espécie. Em suas razões (e-STJ fls. 376/390), o agravante reitera os argumentos do recurso especial, sustentando o seguinte: "(..) o Tribunal "a quo" recalcitrou em não suprir as relevantes omissões apontadas pelo Agravante, e apesar da oposição dos embargos declaratórios (e-STJ, fls. 39-46), o Tribunal de origem se limitou a desacolher os embargos (e-STJ, fls. 78-81), em odioso modelo pré-formatado, persistindo na omissão. (..) Houve aqui uma verdadeira "CONFISSÃO DE CULPA" pelo Tribunal de origem, na medida em que admitiu que houve a capitalização dos juros de mora, a despeito de sua natureza jurídica distinta dos juros remuneratórios. (..) De fato, para se determinar a indevida incidência dos juros moratórios de forma capitalizada, nenhuma necessidade de se revolver o quadro fático- probatório, mas apenas excluir os juros moratórios capitalizados, recalculando-os de forma linear, indevidamente incluídos pelo "perito" judicial" (e-STJ fls. 378/382). A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 394/408). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. DÉBITO REMANESCENTE. HOMOLOGAÇÃO PELO PERITO JUDICIAL. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide a controvérsia à luz do conjunto fático-probatório dos autos, conforme o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Na hipótese, a modificação da conclusão de que os cálculos efetuados pelo perito observaram o disposto na sentença transitada em julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.