STJ AREsp 2730547
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental. Crime continuado. Reexame de provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ, em razão da necessidade de reexame de provas para afastar o reconhecimento do crime continuado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão da Corte de origem, que reconheceu a continuidade delitiva com base nas provas dos autos, pode ser revista em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem fundamentou adequadamente a ocorrência do crime continuado, considerando a identidade entre as circunstâncias das infrações e a unidade de desígnios, conforme os elementos objetivos e subjetivos do art. 71 do Código Penal. 4. A revisão da decisão demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A revisão do reconhecimento de crime continuado, quando fundamentada em provas dos autos, é vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 71; Súmula 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1764739/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 16/03/2021; STJ, AgRg no REsp 2.050.470/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 22/04/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial (fls. 6.000-6.002). A parte agravante aduz, em síntese, que não incidiria ao caso a Súmula 7/STJ, bastando revalorar os fatos da causa para se acolher a pretensão recursal. Reitera, em seguida, os argumentos de mérito do recurso especial, nos quais combate o reconhecimento da continuidade delitiva pela Corte de origem e busca a aplicação do concurso material entre os crimes. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Crime continuado. Reexame de provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ, em razão da necessidade de reexame de provas para afastar o reconhecimento do crime continuado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão da Corte de origem, que reconheceu a continuidade delitiva com base nas provas dos autos, pode ser revista em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem fundamentou adequadamente a ocorrência do crime continuado, considerando a identidade entre as circunstâncias das infrações e a unidade de desígnios, conforme os elementos objetivos e subjetivos do art. 71 do Código Penal. 4. A revisão da decisão demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A revisão do reconhecimento de crime continuado, quando fundamentada em provas dos autos, é vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 71; Súmula 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1764739/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 16/03/2021; STJ, AgRg no REsp 2.050.470/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 22/04/2024.