Decisão · STJ

STJ REsp 2120058

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO PARANÁ contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. A parte embargante alega a existência de omissão, pois, "ao contrário do que constou o acórdão embargado, o agravo interno se insurgiu adequadamente contra os fundamentos invocados pela r. decisão singular" (e-STJ fl. 499). Requer sejam os presentes embargos de declaração conhecidos e, no mérito, providos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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