Decisão · STJ

STJ AREsp 2312630

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-06publicado em 2024-12-03
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TESE SUSCITADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 59 e 68 do CP, 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e 619 e 620 do CPP c/c os arts. 1.022 a 1.025 do CPC, sustentando o reconhecimento do tráfico privilegiado. 2. O acórdão recorrido não analisou a questão do tráfico privilegiado, pois a parte não interpôs recurso de apelação, tratando-se apenas de recurso do Ministério Público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise do tráfico privilegiado pelo STJ sem que o tema tenha sido prequestionado no Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A parte não interpôs recurso de apelação, haja vista que o acórdão tratava apenas de recurso exclusivo do Ministério Público estadual, razão pela qual a ausência de prequestionamento impede a análise da questão do tráfico privilegiado pelo STJ, conforme a Súmula 282 do STF. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TESE SUSCITADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 59 e 68 do CP, 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e 619 e 620 do CPP c/c os arts. 1.022 a 1.025 do CPC, sustentando o reconhecimento do tráfico privilegiado. 2. O acórdão recorrido não analisou a questão do tráfico privilegiado, pois a parte não interpôs recurso de apelação, tratando-se apenas de recurso do Ministério Público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise do tráfico privilegiado pelo STJ sem que o tema tenha sido prequestionado no Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A parte não interpôs recurso de apelação, haja vista que o acórdão tratava apenas de recurso exclusivo do Ministério Público estadual, razão pela qual a ausência de prequestionamento impede a análise da questão do tráfico privilegiado pelo STJ, conforme a Súmula 282 do STF. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
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