Decisão · STJ

STJ AREsp 2455667

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-12-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. (outro nome: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.) contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 932/934). Nas presentes razões, a agravante alega que não incide o óbice sumular apontado e repisa os fundamentos do recurso especial não admitido. Por fim, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 938/942). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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