STJ HC 924505
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Dosimetria da pena. Roubo majorado. Cumulação de causas de aumento. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando ausência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao agravante. 2. A defesa sustenta constrangimento ilegal na dosimetria, argumentando que as instâncias ordinárias não fundamentaram adequadamente o aumento na terceira fase da dosimetria, e que o número de majorantes não justifica o aumento cumulativo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena na dosimetria do crime de roubo majorado foi devidamente fundamentada e se respeita o disposto no art. 68, parágrafo único, do Código Penal. III. Razões de decidir 4. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios empregados. 5. A jurisprudência permite a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que fundamentada concretamente, o que foi observado no caso em análise. 6. As circunstâncias do caso, incluindo o modus operandi e o uso de armamento pesado, justificam a aplicação cumulativa das majorantes previstas no art. 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. É possível a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena previstas na parte especial do Código Penal, desde que devidamente fundamentada. 2. As circunstâncias concretas do delito podem justificar a aplicação cumulativa das majorantes do crime de roubo." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68, parágrafo único; art. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 644.572/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 09.03.2021; STJ, AgRg no HC 558.800/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.03.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO BATISTA DE OLIVEIRA contra decisão de fls. 639-647, e-STJ, que não conheceu da ordem anteriormente impetrada, por não estar configurada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena a ele imposta. Neste recurso, a defesa reitera os argumentos expostos na inicial, ressaltando a ocorrência de constrangimento ilegal na dosimetria da pena imposta ao agravante, já que as instâncias ordinárias não teriam apresentado fundamentação adequada para o aumento efetivado na terceira fase da dosimetria, sendo certo que o número de majorantes não justifica, por si só, o aumento cumulativo, sob pena de ofensa ao disposto na Súmula 443/STJ. Pleiteia, assim, que seja reconsiderada a decisão ou submetido o agravo à apreciação do colegiado, para que seja concedida a ordem e redimensionada a pena imposta ao agravante. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Dosimetria da pena. Roubo majorado. Cumulação de causas de aumento. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando ausência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao agravante. 2. A defesa sustenta constrangimento ilegal na dosimetria, argumentando que as instâncias ordinárias não fundamentaram adequadamente o aumento na terceira fase da dosimetria, e que o número de majorantes não justifica o aumento cumulativo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena na dosimetria do crime de roubo majorado foi devidamente fundamentada e se respeita o disposto no art. 68, parágrafo único, do Código Penal. III. Razões de decidir 4. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios empregados. 5. A jurisprudência permite a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que fundamentada concretamente, o que foi observado no caso em análise. 6. As circunstâncias do caso, incluindo o modus operandi e o uso de armamento pesado, justificam a aplicação cumulativa das majorantes previstas no art. 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. É possível a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena previstas na parte especial do Código Penal, desde que devidamente fundamentada. 2. As circunstâncias concretas do delito podem justificar a aplicação cumulativa das majorantes do crime de roubo." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68, parágrafo único; art. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 644.572/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 09.03.2021; STJ, AgRg no HC 558.800/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.03.2021.