STJ AREsp 2511335
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. DECADÊNCIA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da decadência encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CASSOL PRÉ-FABRICADOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da violação dos arts. 186, 247, 403, 445 e 616 do Código Civil. Alega que deve ser reconhecida a decadência do direito da recorr ida, pois a pretensão não é de reparação de danos, mas de ressarcimento de valor despendido com vícios estéticos nos imóveis, conforme atestou o laudo pericial. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 798/805). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. DECADÊNCIA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da decadência encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.