Decisão · STJ

STJ HC 932877

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-12-03
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria da pena. Circunstâncias do crime. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ausên cia de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao agravante. 2. A defesa sustenta a necessidade de redução da pena, argumentando que a valoração negativa das circunstâncias do crime é inadequada, pois a impossibilidade de reação da vítima é inerente ao crime de roubo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das circunstâncias do crime, em razão do modus operandi, justifica a majoração da pena-base na dosimetria. III. Razões de decidir 4. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios empregados. 5. O reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena é inadequado ao habeas corpus, por exigir revolvimento probatório. 6. A fundamentação para a majoração da pena-base, em razão do modus operandi do delito, é considerada correta, pois o crime foi praticado em local de intensa movimentação, revelando maior ousadia e destemor. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A valoração negativa das circunstâncias do crime, em razão do modus operandi, justifica a majoração da pena-base na dosimetria, quando revela maior ousadia e destemor do agente." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 847.929/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.160.712/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.05.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALAN RODRIGO DE SOUSA contra a decisão de fls. 304-306, e-STJ, que não conheceu do writ, por não restar configurada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que lhe foi imposta. Neste recurso, a defesa sustenta que deve ser reduzida a pena imposta ao réu, afastando-se a vetorial circunstâncias do crime, tendo em vista que "o argumento de se ter impossibilitado a reação da vítimas demonstra-se inidôneo" (e-STJ, fl. 316), já que caracteriza o roubo, que é praticado "mediante violência ou grave ameaça". Aduz, ainda, que "não há maior risco ou vulnerabilidade do cidadão que se encontra em um ambiente cheio de outras testemunhas e policiais ao redor, na verdade, a conclusão é diversa" (e-STJ, fl. 317). Requer, assim, que seja reconsiderada a decisão ou que o presente agravo seja submetido ao colegiado, com seu provimento, para que seja redimensionada a pena imposta ao agravante. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria da pena. Circunstâncias do crime. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ausên cia de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao agravante. 2. A defesa sustenta a necessidade de redução da pena, argumentando que a valoração negativa das circunstâncias do crime é inadequada, pois a impossibilidade de reação da vítima é inerente ao crime de roubo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das circunstâncias do crime, em razão do modus operandi, justifica a majoração da pena-base na dosimetria. III. Razões de decidir 4. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios empregados. 5. O reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena é inadequado ao habeas corpus, por exigir revolvimento probatório. 6. A fundamentação para a majoração da pena-base, em razão do modus operandi do delito, é considerada correta, pois o crime foi praticado em local de intensa movimentação, revelando maior ousadia e destemor. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A valoração negativa das circunstâncias do crime, em razão do modus operandi, justifica a majoração da pena-base na dosimetria, quando revela maior ousadia e destemor do agente." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 847.929/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.160.712/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.05.2023.
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