STJ REsp 2148500
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GUIA RECURSAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC. DESERÇÃO. 1. Não comprovado o regular recolhimento das custas devidas no momento da interposição do recurso especial, a parte recorrente, após intimação, deve promover o recolhimento em dobro, conforme disciplina o artigo 1.007, § 4º, do CPC. 2. No caso, apesar de devidamente intimado, o recorrente não procedeu ao recolhimento em dobro conforme determinado, o que acarreta a deserção do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODRIGO AUGUSTO LOPES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em virtude da deserção. Em suas razões , o agravante sustenta, em síntese, a tempestividade e a regularidade do preparo, o qual, apesar do erro formal pela falta do código de barras, foi corrigido posteriormente com a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição, não incidindo a dobra das custas neste caso. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária não apresentou impugnação ( e-STJ fls. 143/156). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GUIA RECURSAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC. DESERÇÃO. 1. Não comprovado o regular recolhimento das custas devidas no momento da interposição do recurso especial, a parte recorrente, após intimação, deve promover o recolhimento em dobro, conforme disciplina o artigo 1.007, § 4º, do CPC. 2. No caso, apesar de devidamente intimado, o recorrente não procedeu ao recolhimento em dobro conforme determinado, o que acarreta a deserção do recurso. 3. Agravo interno não provido.