Decisão · STJ

STJ AREsp 2730713

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-26publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Tribunal do júri. VerediCto absolutório. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença desclassificatória. 2. A parte agravante alega que o veredicto do Júri foi manifestamente contrário às provas, ignorando evidências claras da tentativa de homicídio, com base no modus operandi do réu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o veredicto absolutório do Tribunal do Júri foi manifestamente contrário às provas dos autos, justificando a sua cassação. III. Razões de decidir 4. A decisão do Júri está amparada por elementos probatórios que permitem uma interpretação favorável à desclassificação, respeitando o princípio da soberania dos veredictos. 5. Não há base legal para a cassação do veredicto original, pois a escolha dos jurados por uma das teses defensivas está fundamentada em provas legítimas e sustentáveis. 6. Para cassar um veredicto favorável ao réu, é necessário demonstrar que a tese defensiva não corresponde a nenhum elemento de prova, o que não foi feito pela Corte de origem. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão do Júri deve ser respeitada quando amparada por elementos probatórios que sustentam uma das teses defensivas. 2. A cassação de veredicto favorável ao réu exige demonstração de que a tese defensiva não corresponde a nenhum elemento de prova". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d"; CPP, art. 483, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 313.251/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 28.02.2018; STJ, AgRg no REsp 1885871/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão monocrática de minha relatoria, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a sentença desclassificatória (e-STJ, fls. 2.157 - 2.161). A parte agravante aduz, em síntese, que o veredicto do Júri foi manifestamente contrário às provas, ignorando evidências claras da tentativa de homicídio. Sustenta, em suma, que "a presença do animus necandi está evidenciada pelo modus operandi adotado pelo réu, que, após ameaçar sua companheira de morte, perseguiu-a e desferiu três disparos de arma de fogo em regiões vitais, pelas costas, até que ela caísse ao solo, abandonando-a em seguida." (e-STJ, fl. 2.170) Pede, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental a julgamento por esta Quinta Turma, a fim de que sej a provido. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Tribunal do júri. VerediCto absolutório. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença desclassificatória. 2. A parte agravante alega que o veredicto do Júri foi manifestamente contrário às provas, ignorando evidências claras da tentativa de homicídio, com base no modus operandi do réu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o veredicto absolutório do Tribunal do Júri foi manifestamente contrário às provas dos autos, justificando a sua cassação. III. Razões de decidir 4. A decisão do Júri está amparada por elementos probatórios que permitem uma interpretação favorável à desclassificação, respeitando o princípio da soberania dos veredictos. 5. Não há base legal para a cassação do veredicto original, pois a escolha dos jurados por uma das teses defensivas está fundamentada em provas legítimas e sustentáveis. 6. Para cassar um veredicto favorável ao réu, é necessário demonstrar que a tese defensiva não corresponde a nenhum elemento de prova, o que não foi feito pela Corte de origem. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão do Júri deve ser respeitada quando amparada por elementos probatórios que sustentam uma das teses defensivas. 2. A cassação de veredicto favorável ao réu exige demonstração de que a tese defensiva não corresponde a nenhum elemento de prova". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d"; CPP, art. 483, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 313.251/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 28.02.2018; STJ, AgRg no REsp 1885871/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.
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