Decisão · STJ

STJ HC 951101

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-10-04publicado em 2024-12-03
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E APETRECHOS PARA O TRÁFICO. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A DROGA SERIA OFERECIDA A TERCEIROS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A tese de nulidade da busca domiciliar não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que configura supressão de instância. Precedentes. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram compreensão no sentido da efetiva prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e posse de apetrechos para o tráfico (arts. 33 e 34 da Lei nº 11.343/06). 3. Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. Caso contrário, estar-se-ia transmutando o habeas corpus em sucedâneo de nova apelação criminal, o que é inviável. 4 . Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO GABRIEL MAZZUCATTO COSTA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 121/127). Consta dos autos que o paciente, ora agravante, foi definitivamente condenado por tráfico ilícito de drogas e posse de apetrechos para o tráfico (arts. 33 e 34 da Lei n. 11.343/2006). No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa a falta de provas que indicam a comercialização de substâncias entorpecentes pelo paciente, ou que a droga seria efetivamente fornecida a terceiros. Requereu seja concedida a ordem para absolver o paciente dos crimes descritos na denúncia. Não conhecido o habeas corpus, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos da impetração originária. Sustenta, ainda, a nulidade da busca domiciliar realizada. Pleiteia, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do regimental no Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E APETRECHOS PARA O TRÁFICO. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A DROGA SERIA OFERECIDA A TERCEIROS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A tese de nulidade da busca domiciliar não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que configura supressão de instância. Precedentes. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram compreensão no sentido da efetiva prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e posse de apetrechos para o tráfico (arts. 33 e 34 da Lei nº 11.343/06). 3. Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. Caso contrário, estar-se-ia transmutando o habeas corpus em sucedâneo de nova apelação criminal, o que é inviável. 4 . Agravo regimental a que se nega provimento.
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