Decisão · STJ

STJ AREsp 2695724

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-12-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, inciso III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo , pois não impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial , no caso, a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e a incidência da Súmula nº 283/STF (e-STJ fls. 331/332). Em suas razões (e-STJ fls. 335/355), o agravante alega que os referidos fundamentos foram devidamente impugnados, citando trechos do agravo em recurso especial nesse sentido. Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 359). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, inciso III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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