STJ HC 912409
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. CONCURSO DE INFRAÇÕES. UNIFICAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DAS PENAS MÁXIMAS INDIVIDUAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diverge da j urisprudência desta Corte o entendimento do Tribunal a quo que realizou a aplicação combinada dos artigos 5º e 11 do Decreto Presidencial n. 11.302/2022, devendo, para os fins estipulados no art. 5º do referido Ato Normativo, ser consideradas individualmente as penas máximas em abstrato de cada crime que o apenado cumpre pena. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal - MPF, contra decisão por mim prolatada: "Conforme relatado, a controvérsia refere-se ao indulto natalino, o qual foi cassado pela Corte de origem, conforme se verifica do seguinte trecho: "Extrai-se das peças processuais que instruem o presente recurso, bem como do sítio do Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante, que o agravado, portador da matrícula nº 980.005-3, foi condenado a cumprir condenações nos seguintes processos-crime: