Decisão · STJ

STJ REsp 1976471

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-12-03publicado em 2024-12-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PARTILHA DE BENS. QUOTAS SOCIAIS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LAURI JÓSE ZANCANARO JÚNIOR contra a decisão , que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (e -STJ fls. 275/278). Em suas razões, o agravante reitera a alegação de que a Corte de origem não enfrentou os argumentos deduzidos, além de se insurgir quanto à incidência da Súmula nº 7/STJ. Ao final , requer a reconsideração da decisão ou o envio do recurso para a turma, a fim de dar provimento ao apelo nobre. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 293/304. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PARTILHA DE BENS. QUOTAS SOCIAIS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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