STJ AREsp 2682580
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. Abordagem policial. Fundada suspeita. BUSCA PESSOAL. Prova lícita. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de provas obtidas em abordagem policial em via pública. 2. O Tribunal de origem anulou as provas colhidas em busca domiciliar, mas manteve as obtidas na abordagem policial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial, motivada por direção perigosa, justifica a apreensão de drogas e arma de fogo. III. Razões de decidir 4. A presença de fundada suspeita, decorrente da direção perigosa, justificou a abordagem policial e a apreensão dos objetos ilícitos. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A abordagem policial motivada por direção perigosa legitima a abordagem policial e a apreensão de objetos ilícitos". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144; CPP, art. 240, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 851.250/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 580.804/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.09.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAPHAEL CAMARGOS TELES contra decisão de fls. 624/631, em que neguei provimento ao recurso especial, ao entendimento de que a presença de fundadas suspeitas justificou a abordagem policial que culminou com a apreensão de droga e uma arma de fogo. A defesa repisa a tese da nulidade da busca domiciliar, alegando que a arma de fogo teria sido localizada durante a busca domiciliar e não durante a busca pessoal. Aduz que, embora o Tribunal de origem tenha anulado as provas colhidas na busca domiciliar, manteve a condenação pelo delito de porte ilegal de arma de fogo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. Abordagem policial. Fundada suspeita. BUSCA PESSOAL. Prova lícita. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de provas obtidas em abordagem policial em via pública. 2. O Tribunal de origem anulou as provas colhidas em busca domiciliar, mas manteve as obtidas na abordagem policial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial, motivada por direção perigosa, justifica a apreensão de drogas e arma de fogo. III. Razões de decidir 4. A presença de fundada suspeita, decorrente da direção perigosa, justificou a abordagem policial e a apreensão dos objetos ilícitos. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A abordagem policial motivada por direção perigosa legitima a abordagem policial e a apreensão de objetos ilícitos". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144; CPP, art. 240, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 851.250/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 580.804/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.09.2020.