Decisão · STJ

STJ AREsp 2721328

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre, atraindo, assim, a aplicação do disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 789/790). Em suas razões (e-STJ fls. 794/802), a agravante alega que a parte agravada não pode se beneficiar da transação realizada pelos demais ex-funcionários, visto que, tendo direito ao recebimento de indenização por ser um ex-funcionário tetado, não aderiu ao acordo dentro do prazo fixado, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Aduz que o tribunal de origem violou o artigo 489, § 1º, IV, do CPC por não ter sido enfrentado todos os pontos suscitados na apelação. Reitera a ocorrência de ofensa dos artigos 421, 421-A, 843 e 844 do Código Civil e 6º da Lei Comp lementar nº 108/2001, porquanto o agravo não pode se valer da relação jurídica estabelecida por outros ex-funcionários, considerando que o prazo de adesão ao acordo foi estendido a todos. Sustenta violação também do artigo 75 da Lei Complementar nº 109/2001. Afirma ter impugnado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou contrarrazões às e-STJ fls. 806/808. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →