Decisão · STJ

STJ HC 946623

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-17publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando nulidade da busca veicular por ausência de justa causa e violação de dispositivos legais. 2. A defesa sustenta que a busca foi baseada apenas no nervosismo do agravante, sem elementos concretos que justificassem a medida invasiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada na atividade típica fiscalizatória da Polícia Rodoviária Federal, e diante do nervosismo dos condutores e das contradições em suas declarações configuram fundada suspeita para a efetivação da medida cautelar. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem considerou que a busca foi legal, pois os policiais agiram com base em elementos concretos, como o nervosismo dos condutores e suas declarações contraditórias. 5. A jurisprudência do STJ equipara a busca veicular à busca pessoal, dispensando mandado judicial quando há fundada suspeita de crime. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A busca pessoal e veicular pode ser realizada sem mandado judicial quando há fundada suspeita, baseada em elementos concretos como nervosismo e contradições nas resposta dos abordados, em fiscalização própria de atuação típica da PRF". Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, X; CPP, arts. 157 e 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 180.748/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.403.409/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/3/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAUL SOUSA ROCHA de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 598-603). A defesa alega, em suma, que "a sentença condenatória do AGRAVANTE foi baseada em provas ilícitas, uma vez que é fato incontroverso que a busca veicular ocorreu apenas com base em seu nervosismo (tirocínio policial), havendo, portanto, ausência de justa causa e violação do art. 5º, X, da CF/88, art. 157 e 244 do CPP, bem como ao entendimento jurisprudencial pacificado." (e-STJ, fl. 610) Aduz que "não há a demonstração de elementos que justifiquem a medida invasiva realizada, na verdade, há flagrante ilegalidade no caso em tela." (e-STJ, fl. 610) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando nulidade da busca veicular por ausência de justa causa e violação de dispositivos legais. 2. A defesa sustenta que a busca foi baseada apenas no nervosismo do agravante, sem elementos concretos que justificassem a medida invasiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada na atividade típica fiscalizatória da Polícia Rodoviária Federal, e diante do nervosismo dos condutores e das contradições em suas declarações configuram fundada suspeita para a efetivação da medida cautelar. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem considerou que a busca foi legal, pois os policiais agiram com base em elementos concretos, como o nervosismo dos condutores e suas declarações contraditórias. 5. A jurisprudência do STJ equipara a busca veicular à busca pessoal, dispensando mandado judicial quando há fundada suspeita de crime. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A busca pessoal e veicular pode ser realizada sem mandado judicial quando há fundada suspeita, baseada em elementos concretos como nervosismo e contradições nas resposta dos abordados, em fiscalização própria de atuação típica da PRF". Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, X; CPP, arts. 157 e 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 180.748/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.403.409/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/3/2019.
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