STJ HC 950185
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Preclusão temporal. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado para desconstituir decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, após o trânsito em julgado do acórdão impugnado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização do habeas corpus para revisar decisões já transitadas em julgado, em face da alegação de manifesta ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, respeitando-se a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica. 4. A preclusão temporal impede a revisão de decisões transitadas em julgado, mesmo em casos de nulidades absolutas, devendo ser arguidas em momento oportuno. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que o habeas corpus não pode ser conhecido quando impetrado após longo período do trânsito em julgado da decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. 2. A preclusão temporal impede a revisão de decisões já transitadas em julgado, mesmo em casos de nulidades absolutas." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e"; CR/1988, art. 108, I, "b". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 754.541/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024; STJ, AgRg no HC 884.993/SP, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11/6/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHEL TOMAZOTI PIMENTEL contra a decisão de fls. 40-45, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus anteriormente impetrado. Neste recurso, a defesa sustenta que a jurisprudência admite a impetração de habeas corpus em casos de manifesta ilegalidade, como na hipótese dos autos, sendo certo que "é inidôneo e materialmente inválido o fundamento da preclusão evocado para não se conhecerem do Habeas Corpus apresentado por esta defesa técnica" (e-STJ, fl. 53). Pleiteia, assim, que o recurso seja submetido a julgamento perante o colegiado, para que seja concedida a ordem, a fim de que a pena imposta ao paciente seja redimensionada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Preclusão temporal. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado para desconstituir decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, após o trânsito em julgado do acórdão impugnado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização do habeas corpus para revisar decisões já transitadas em julgado, em face da alegação de manifesta ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, respeitando-se a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica. 4. A preclusão temporal impede a revisão de decisões transitadas em julgado, mesmo em casos de nulidades absolutas, devendo ser arguidas em momento oportuno. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que o habeas corpus não pode ser conhecido quando impetrado após longo período do trânsito em julgado da decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. 2. A preclusão temporal impede a revisão de decisões já transitadas em julgado, mesmo em casos de nulidades absolutas." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e"; CR/1988, art. 108, I, "b". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 754.541/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024; STJ, AgRg no HC 884.993/SP, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11/6/2024.