Decisão · STJ

STJ HC 951385

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-07publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO CABIMENTO. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de drogas sem aplicação do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a alegada dedicação a atividades criminosas. III. Razões de decidir 3. As evidências de pertencimento em organização criminosa - extraídas de aparelhos periciados, do modus operandi do delito e da grande quantidade de droga apreendida 125 kg - justificam o afastamento do tráfico privilegiado. 4. A revisão do entendimento sobre a dedicação a atividades criminosas demandaria reexame de provas, o que é inadmissível em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "As evidências de pertencimento em organização criminosa - extraídas de aparelhos periciados, do modus operandi do delito e da gran de quantidade de droga apreendida - afastam a aplicação do tráfico privilegiado". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1942346/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/09/2021; STJ, AgRg no HC 674.625/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/12/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO RAMON DONATO BOCH de decisão do Ministro Presidente desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, diante da ausência de manifesta ilegalidade na decisão impugnada. A defesa reafirma, em suma, que o ora agravante preenche os requisitos legais para a incidência da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer a reconsideração da decisão impugnada. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO CABIMENTO. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de drogas sem aplicação do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a alegada dedicação a atividades criminosas. III. Razões de decidir 3. As evidências de pertencimento em organização criminosa - extraídas de aparelhos periciados, do modus operandi do delito e da grande quantidade de droga apreendida 125 kg - justificam o afastamento do tráfico privilegiado. 4. A revisão do entendimento sobre a dedicação a atividades criminosas demandaria reexame de provas, o que é inadmissível em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "As evidências de pertencimento em organização criminosa - extraídas de aparelhos periciados, do modus operandi do delito e da gran de quantidade de droga apreendida - afastam a aplicação do tráfico privilegiado". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1942346/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/09/2021; STJ, AgRg no HC 674.625/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/12/2021.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →