STJ HC 946901
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. mandado de busca e apreensão domiciliar. validade. Supressão de instância. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando nulidade de mandado de busca e apreensão expedido com base em denúncia anônima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise de nulidade de mandado de busca e apreensão, não examinada pelo Tribunal de origem, pode ser feita diretamente por instância superior, sem incorrer em supressão de instância. III. Razões de decidir 3. A tese de nulidade do mandado de busca e apreensão domiciliar não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância se analisada diretamente por esta Corte. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido . Tese de julgamento: "Matérias não examinadas pelo Tribunal de origem não podem ser analisadas por instância superior, sob pena de supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 820.785/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023; STJ, HC 597.057/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 03.11.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL SIQUEIRA DA SILVEIRA de decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 189-191). O agravante alega, em suma, que "os fatos se deram de maneira ilícita, pois os Policiais Militares requereram um mandado de busca e apreensão ao Juízo de 1ª instância, com base em denúncia anônima, o que foi deferido e expedido o mandado de busca e apreensão, todavia, se trata de uma invasão de domicilio sem fundadas razões, e assim, com a ausência de justa causa para o ingresso domiciliar, e consequentemente, é nulo o mandado de busca e apreensão e as provas derivadas do mesmo" (e-STJ, fl. 201). Aduz que "denúncia anônima não podem embasar, por si sós, o mandado de busca e apreensão, onde antes de representar pela expedição de mandado de busca e apreensão, deve proceder diligencias veladas, campanas, no intuito de reunir e documentar outras evidências que confirmem, indiciariamente, a denúncia anônima, o que no caso em comento não fora feito" (e-STJ, fl. 210). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. mandado de busca e apreensão domiciliar. validade. Supressão de instância. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando nulidade de mandado de busca e apreensão expedido com base em denúncia anônima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise de nulidade de mandado de busca e apreensão, não examinada pelo Tribunal de origem, pode ser feita diretamente por instância superior, sem incorrer em supressão de instância. III. Razões de decidir 3. A tese de nulidade do mandado de busca e apreensão domiciliar não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância se analisada diretamente por esta Corte. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido . Tese de julgamento: "Matérias não examinadas pelo Tribunal de origem não podem ser analisadas por instância superior, sob pena de supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 820.785/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023; STJ, HC 597.057/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 03.11.2020.